Corumbá (MS)- Pela terceira vez em menos de cinco meses, a justiça voltou a intervir na atuação de processos licitatórios da Prefeitura de Corumbá, por suspeita de irregularidades. 1vs6k

Desta vez, um procedimento que buscava a contratação de empresa para realização dos serviços de varrição manual de vias, calçadas e logradouros públicos; capina, roçada e raspagem manual de eios, guias, sarjetas, vias e logradouros públicos; roçada mecânica de eios, guias, sarjetas, vias e logradouros públicos; e pintura de meio-fio, foi suspensa por força judicial.
O serviço que custaria aos contribuinte corumbaense nada mais nada menos do que quase R$ 16 milhões de reais, foi barrado após a empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS -LTD entrar com pedido de liminar, após ter sido, “estranhamente” desclassificada, apesar de, segundo os responsáveis legais afirmarem terem cumprido todos os requisitos descritos no edital.
Ocorre que seletivamente, a prefeitura teria estipulado quantitativo mínimo para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional dos concorrentes, o que, além de limitar o o de empresas ao certame, podendo inclusive se destinar a habilitação específica de determinada concorrente, em tese, poderia ferir a lei de licitações que veda aos agentes públicos:
I – itir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo
Ao analisar o pedido, o Desembargador enfatizou também que não haveria complexidade técnica que justificasse a implacável e rigorosa exigência, para execução de serviços de limpeza.
“não vislumbro, ao menos em análise perfunctória, qualquer complexidade técnica que justifique a exigência excepcional de quantitativos mínimos para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, uma vez que o objeto da licitação é “a contratação de empresa especializada para prestação de serviços públicos de limpeza, que compreende a execução das seguintes atividades: varrição manual de vias, calçadas e logradouros públicos; capina, roçada e raspagem manual de eios, guias, sarjetas, vias e logradouros públicos; roçada mecânica de eios, guias sarjetas, vias e logradouros públicos; e pintura de meio fio, no município de Corumbá/MS”.
Diante dos fatos analisados, o desembargador Alexandre Haslan, determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 11/2022 (Processo istrativo nº 30.406/2022), até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança Cível.
